Famílias multiespécies, condomínios, direitos e deveres.
27 de Agosto de 2026
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A ideia de família evoluiu para incluir os animais de estimação como membros legítimos, influenciando inclusive escolhas de moradia. Em condomínios, a legislação garante o direito de manter pets, desde que não haja prejuízo à segurança, saúde ou sossego dos demais moradores. Proibições genéricas são
Por Fernanda Bogoni
A visão tradicional de família, ancorada em laços biológicos e matrimoniais conforme o Código Civil de 1916, foi gradualmente substituída pelo reconhecimento de novas estruturas familiares, mais focadas na afetividade e no sentimento de pertencimento. Com a Constituição Federal de 1988, novos modelos familiares, como a união estável e a família monoparental, começaram a ser reconhecidos.
Com o passar dos anos, a jurisprudência passou a considerar outros arranjos, como as famílias homoafetivas e anaparentais — estas últimas formadas por parentes colaterais, como irmãos, sem a presença de pais. Além disso, surgiram as famílias multiespécies, que incluem humanos e seus animais de estimação. Este modelo é baseado no vínculo afetivo, reconhecendo os pets como membros da família.
Embora reconhecidos apenas recentemente, já há algum tempo os pets deixaram de ser apenas animais de estimação para se tornarem filhos, irmãos e netos. Hoje, eles frequentam creches e hotéis, viajam com a família, visitam jardins sensoriais e piscinas e têm acesso a planos de saúde, tratamentos médicos humanizados e diversos outros benefícios. Cães e gatos agora são considerados integrantes da família, não mais meros "objetos" de propriedade. Essa mudança impacta também decisões sobre moradia, influenciando a escolha de espaços mais adequados e confortáveis.
É provável que você conheça pelo menos uma família que alterou suas preferências sobre onde e como morar em função dos animais de estimação. Contudo, ainda existem condomínios que impõem regras que fogem do que consideramos "normal". Mas fique atento: as jurisprudências atuais indicam que essas restrições não são permitidas.
O que a lei diz sobre isso
Conforme o artigo 1.335 do Código Civil, o condômino tem o direito de usar e desfrutar de sua unidade, desde que não prejudique os demais. Isso significa que a proibição de animais de estimação em um edifício é, em tese, inválida. A decisão de ter ou não pets está relacionada ao direito de propriedade e à função social da moradia, desde que os animais não comprometam a segurança, o sossego e a salubridade da comunidade.
É isso mesmo: ainda que a convenção do condomínio contenha restrições, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é permitido proibir genericamente a permanência de animais. Qualquer proibição absoluta é considerada inválida, a menos que haja comprovação concreta de prejuízos aos demais moradores.
Além disso, seu condomínio não pode restringir a presença de pets com base apenas em porte ou espécie. A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras, mas dentro dos limites legais e respeitando direitos fundamentais e decisões judiciais.
O que o seu condomínio pode exigir
Se sua família é multiespécie, é importante conhecer as regras do seu condomínio atual ou futuro. Questões sobre barulho, circulação em áreas comuns, higiene e segurança são comuns entre síndicos e moradores, portanto, é essencial saber o que é válido.
Regras válidas para pets em condomínios:
• Uso de coleira ou guia em áreas comuns.
• Transporte de animais no colo ou em caixas apropriadas ao usar elevadores.
• Circulação apenas em horários específicos.
• Responsabilização do tutor pela limpeza e danos causados.
Qualquer cláusula em regimento interno que proíba animais sem justificativa de risco comprovado deve ser considerada nula. Se seu pet não compromete o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos, a permanência dele é um direito de vocês.
Se você está à procura de um imóvel, não deixe que possíveis restrições afetem sua decisão: sua família multiespécie deve sempre ser bem-vinda — e conte com a gente pra isso!
A visão tradicional de família, ancorada em laços biológicos e matrimoniais conforme o Código Civil de 1916, foi gradualmente substituída pelo reconhecimento de novas estruturas familiares, mais focadas na afetividade e no sentimento de pertencimento. Com a Constituição Federal de 1988, novos modelos familiares, como a união estável e a família monoparental, começaram a ser reconhecidos.
Com o passar dos anos, a jurisprudência passou a considerar outros arranjos, como as famílias homoafetivas e anaparentais — estas últimas formadas por parentes colaterais, como irmãos, sem a presença de pais. Além disso, surgiram as famílias multiespécies, que incluem humanos e seus animais de estimação. Este modelo é baseado no vínculo afetivo, reconhecendo os pets como membros da família.
Embora reconhecidos apenas recentemente, já há algum tempo os pets deixaram de ser apenas animais de estimação para se tornarem filhos, irmãos e netos. Hoje, eles frequentam creches e hotéis, viajam com a família, visitam jardins sensoriais e piscinas e têm acesso a planos de saúde, tratamentos médicos humanizados e diversos outros benefícios. Cães e gatos agora são considerados integrantes da família, não mais meros "objetos" de propriedade. Essa mudança impacta também decisões sobre moradia, influenciando a escolha de espaços mais adequados e confortáveis.
É provável que você conheça pelo menos uma família que alterou suas preferências sobre onde e como morar em função dos animais de estimação. Contudo, ainda existem condomínios que impõem regras que fogem do que consideramos "normal". Mas fique atento: as jurisprudências atuais indicam que essas restrições não são permitidas.
O que a lei diz sobre isso
Conforme o artigo 1.335 do Código Civil, o condômino tem o direito de usar e desfrutar de sua unidade, desde que não prejudique os demais. Isso significa que a proibição de animais de estimação em um edifício é, em tese, inválida. A decisão de ter ou não pets está relacionada ao direito de propriedade e à função social da moradia, desde que os animais não comprometam a segurança, o sossego e a salubridade da comunidade.
É isso mesmo: ainda que a convenção do condomínio contenha restrições, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é permitido proibir genericamente a permanência de animais. Qualquer proibição absoluta é considerada inválida, a menos que haja comprovação concreta de prejuízos aos demais moradores.
Além disso, seu condomínio não pode restringir a presença de pets com base apenas em porte ou espécie. A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras, mas dentro dos limites legais e respeitando direitos fundamentais e decisões judiciais.
O que o seu condomínio pode exigir
Se sua família é multiespécie, é importante conhecer as regras do seu condomínio atual ou futuro. Questões sobre barulho, circulação em áreas comuns, higiene e segurança são comuns entre síndicos e moradores, portanto, é essencial saber o que é válido.
Regras válidas para pets em condomínios:
• Uso de coleira ou guia em áreas comuns.
• Transporte de animais no colo ou em caixas apropriadas ao usar elevadores.
• Circulação apenas em horários específicos.
• Responsabilização do tutor pela limpeza e danos causados.
Qualquer cláusula em regimento interno que proíba animais sem justificativa de risco comprovado deve ser considerada nula. Se seu pet não compromete o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos, a permanência dele é um direito de vocês.
Se você está à procura de um imóvel, não deixe que possíveis restrições afetem sua decisão: sua família multiespécie deve sempre ser bem-vinda — e conte com a gente pra isso!
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